terça-feira, 3 de maio de 2011

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Fair Play Financeiro - in Futebol Finance


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FUNCIONAMENTO DO FINANCIAL FAIR PLAY
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3. Os cálculos do Financial Fair Play incidem principalmente nas receitas de direitos tv, bilheteira, publicidade, patrocínios e transferências de jogadores. As despesas incluem , os custos operacionais, custos com pessoal, transferências de jogadores e amortizações dos seus passes. Não estão incluídas as actividades do futebol de formação e actividades extra futebol.
4. O Financial Fair Play entra em vigor na temporada de 2013/14, no entanto já serão levados em conta os exercícios dos clubes correspondentes às temporadas de 2011/12 e 2012/13.
5. Na inicio da avaliação (em 2013/14), os clubes não podem registar perdas superiores a 45 milhões de Euros no conjunto das duas temporadas anteriores (2011/12 e 2012/13). Em 2014/15 os clubes não podem registar perdas superiores a 45 milhões de Euros nas 3 temporadas anteriores (2011/12, 2012/13 e 2013/14). De 2015/16 a 2017/18 as perdas não podem ser superiores a 30 milhões de Euros.
6. Sempre que um clube apresentar perdas superiores a 5 milhões de Euros, passa a estar sob avaliação do Painel de Controlo das Finanças dos Clubes da UEFA. É então obrigado a apresentar relatórios trimestrais e planos para solucionar o problema. Se o clube ultrapassar os limites previstos nos pontos anteriores é aberto um processo disciplinar pela Uefa.
7. As sanções disciplinares são avaliadas individualmente levando em conta a situação do clube e podem passar pela (a) suspensão da actividade desportiva, (b) exclusão da competição, (c) retirada de pontos nas competições europeias, (d) proibição de inscrição de jogadores.
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Ou seja, a próxima época já conta.

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